DURANTE PERÍODO ELEITORAL PREFEITURAS NÃO PODERÃO CELEBRAR NOVOS CONVÊNIOS COM O ESTADO
A
partir de hoje, dia 2 de julho, todos os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de
realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos
convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres. A medida consta
no Decreto nº 31.964, 15 de junho de 2016, em respeito à Lei Federal nº
9.504, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do
período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento
de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo
território nacional. O prazo do bloqueio para novas transferências vale
até o dia de conclusão do pleito eleitoral de 2016.
Todavia, durante o período mencionado, a transferência de recursos
realizados por entes e entidades públicas estaduais não se aplica
àquelas obrigações formais já existentes, para execução de obra ou
serviço em andamento, com cronograma prefixado (nos termos do art.73,
inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504) ou para atender situações de
emergência ou de calamidade pública.
(Assessoria de Comunicação da CGE).
Via Camocim Portal de Noticias
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